Crédito do Trabalhador:
Consignado CLT com Desconto em Folha de Pagamento

O Crédito do Trabalhador é a modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada (CLT). Regulamentado pela Lei 15.179/2025, permite que qualquer trabalhador formal solicite um empréstimo com parcelas descontadas diretamente do salário, sem necessidade de convênio entre a empresa empregadora e o banco. Na Riber, o crédito é intermediado pelos bancos parceiros BMG, Itaú, PAN e Daycoval.

  • Parcelas descontadas direto do salário
  • Sem convênio empresa-banco
  • Margem de até 35% do salário
  • Disponível para negativados (sujeito à análise)

O Que É o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador, também conhecido como empréstimo consignado CLT ou consignado privado, é uma modalidade de crédito destinada a trabalhadores com carteira assinada no regime CLT. Regulamentado pela Lei 15.179/2025, este produto permite que qualquer trabalhador formal solicite um empréstimo com parcelas descontadas diretamente do salário, sem necessidade de convênio entre a empresa empregadora e o banco.

Antes da lei de 2025, o consignado privado só era acessível a quem trabalhava em empresas conveniadas com bancos. Com a nova legislação, o acesso foi universalizado para todos os trabalhadores CLT, incluindo empregados domésticos, rurais e trabalhadores contratados por MEIs. A contratação é feita pela plataforma da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nos canais dos bancos parceiros.

Como Funciona o Consignado CLT?

O funcionamento é semelhante ao consignado INSS: as parcelas são descontadas automaticamente, mas neste caso do salário do trabalhador, via sistema eSocial. O trabalhador compromete até 35% da remuneração mensal com as parcelas, e o desconto é operacionalizado diretamente pelo sistema de folha de pagamento, sem intervenção do empregador.

Quem Pode Contratar?

CLT Setor Privado

Com vínculo ativo registrado no eSocial

Domésticos e Rurais

Com carteira assinada

Contratados por MEIs

Maiores de 18 anos com CPF regular

É necessário ter margem consignável disponível (até 35% do salário). Trabalhadores com restrições no CPF também podem solicitar.

O Que É a Margem Consignável CLT?

A margem consignável é o percentual máximo do salário que pode ser comprometido com parcelas de crédito consignado. Para trabalhadores CLT, o limite é de até 35% da remuneração mensal. Exemplo: um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 pode comprometer até R$ 567,35 por mês em parcelas de consignado.

Garantias: FGTS e Multa Rescisória

Além do desconto em folha, o Crédito do Trabalhador prevê garantias adicionais em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) como garantia. Se o trabalhador for demitido, esses valores são utilizados para amortizar o saldo devedor. O restante pode ser renegociado ou pago via boleto.

Vantagens do Crédito do Trabalhador

O consignado CLT oferece condições significativamente melhores que empréstimos pessoais tradicionais. Conheça os principais benefícios:

Taxas Menores que Empréstimo Pessoal

Como as parcelas são descontadas diretamente do salário, o risco para o banco é reduzido, resultando em taxas de juros competitivas.

Parcelas Descontadas Automaticamente do Salário

O pagamento é feito via desconto em folha pelo sistema eSocial, sem necessidade de boletos ou lembrar de datas de vencimento.

Sem Necessidade de Convênio Empresa-Banco

Com a Lei 15.179/2025, qualquer trabalhador CLT pode contratar o consignado, independentemente de onde trabalha.

Disponível para Negativados

A análise considera principalmente a garantia do desconto em folha e do FGTS. Em muitos casos, trabalhadores com restrições no CPF conseguem aprovação.

Prazo de Até 48 Parcelas

Parcele o Crédito do Trabalhador em até 48 vezes, com parcelas que se encaixam no limite de 35% da sua remuneração mensal.

Como Contratar o Crédito do Trabalhador na Riber

A contratação do consignado CLT pode ser iniciada pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos canais da Riber. Veja o passo a passo:

1

Acesse a CTPS Digital

Baixe o app CTPS Digital e entre com sua conta Gov.br. Selecione a opção de empréstimo consignado e autorize o compartilhamento dos seus dados trabalhistas.

2

Simule no Site da Riber

Informe o valor desejado e o número de parcelas no simulador desta página. Nosso sistema apresenta as condições disponíveis nos bancos parceiros para o seu perfil.

3

Envie a Documentação

RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço atualizado. A verificação de renda e vínculo empregatício é feita automaticamente pelo sistema eSocial, sem necessidade de apresentar holerite.

4

Análise e Aprovação

O banco parceiro realiza a análise de crédito considerando a margem consignável, o vínculo empregatício e o perfil financeiro. O resultado é comunicado pelos canais da Riber.

5

Depósito do Crédito

Com o contrato assinado digitalmente e a averbação concluída, o valor é depositado na conta bancária. As parcelas passam a ser descontadas do salário a partir do mês seguinte.

Requisitos para Contratar o Crédito do Trabalhador

Documentos Necessários:

  • RG ou CNH (documento com foto)
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias)
  • Dados bancários para depósito

A comprovação de renda e o vínculo empregatício são verificados automaticamente pelo sistema eSocial, integrado à CTPS Digital.

Critérios de Elegibilidade:

  • Ter 18 anos ou mais
  • Possuir vínculo CLT ativo registrado no eSocial
  • CPF regular junto à Receita Federal
  • Margem consignável disponível (até 35% do salário)
  • Conta Gov.br ativa (para autorização via CTPS Digital)

Perguntas Frequentes sobre o Crédito do Trabalhador

Tire suas dúvidas sobre o consignado CLT e as condições de contratação na Riber.

Não fique na dúvida.

No Crédito do Trabalhador, as parcelas são descontadas diretamente do salário via eSocial, resultando em taxas mais competitivas. No empréstimo pessoal, o pagamento é por boleto ou débito, sem garantia de desconto em folha, e as taxas são mais altas.

Não. Desde a Lei 15.179/2025, qualquer trabalhador CLT pode contratar o consignado independentemente de onde trabalha. O desconto é operacionalizado pelo eSocial, sem intervenção do empregador.

Em caso de demissão sem justa causa, os valores dados como garantia (até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória) são utilizados para amortizar o saldo devedor. Se o saldo não for quitado, o trabalhador pode renegociar ou continuar pagando via boleto. Ao conseguir novo emprego CLT, os descontos podem ser retomados na nova folha.

A CTPS Digital é uma das formas de iniciar a solicitação, pois é integrada ao sistema do governo. Também é possível contratar diretamente pelos canais dos bancos parceiros da Riber.

Em muitos casos, sim. A análise considera principalmente a garantia do desconto em folha e do FGTS. A decisão final depende da análise de cada banco parceiro.

O valor depende da sua margem consignável (até 35% do salário) e do número de parcelas escolhido. Consulte o simulador para ver as condições disponíveis para o seu perfil.

Sim. É possível ter até 9 contratos simultâneos, desde que o total das parcelas não ultrapasse o limite de 35% da margem consignável, conforme a Portaria nº 933/2025 do Ministério do Trabalho.

Sim. A quitação antecipada é um direito do contratante, com redução proporcional dos juros sobre as parcelas restantes, conforme resolução do Banco Central.